Classe patronal usa MP para Barrar Negociações Coletiva dos Vigilantes do RN

Trabalhadores pegos de surpresa com mais uma medida provisória que acaba de vez com o seu sustento, por um prazo de até 4 meses. Levando a classe trabalhista a uma negociação individual com o patrão, deixando a mercê do patronal todas as regras a serem seguidas. A medida provisória, Nº 927 de 22 de março de 2020, a chamada medida provisória da “Morte”.

A medida provisória do atual presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao invés de colaborar com os trabalhadores em manter os seus salários, suspende pagamento. A MP afasta a obrigatoriedade de celebrar a CCT o que prejudica a manutenção do seu padrão de vida. O Presidente da República enfatiza que as mudanças nas regras trabalhistas, é uma forma de preservar os empregos, entretanto, para os especialistas é uma forma de cortar o pagamento dos trabalhadores.

A MP 927/2020, é inconstitucional por ferir a Constituição Federal de 1988, Art.7º Inciso VI, que é, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;. No artigo 2 da Medida Provisória, determina que “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. ” Devido as alterações que Bolsonaro fez na lei trabalhista através da MP, incentivou o patronal a não negociar coletivamente a CCT 2020/2021, adiando toda negociação salarial. A diretoria do SINDSEGUR está de todas as formas trabalhando para manter a vigência da CCT 2019/2020 para que não haja perca salarial. Lembrando que o Decreto 10.282 de março de 2020, que define a vigilância privada como serviço essencial, assim, não permitindo a categoria entrar em greve durante esse período de calamidade pública.

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