Segurpro e condenada em ação sobre diferença de adicionais e feriados

Na quinta-feira, 31 de outubro, saiu o resultado da ação do Sindsegur contra a Segurpro referente ao processo: 0000559-05.2018.5.21.0005.

Na referida ação a nossa entidade denuncia que a empresa não pagou corretamente os feriados noturnos, o adicional noturno e a hora extra noturna reduzida aos trabalhadores que trabalhavam em jornada noturna (18h às 6h ou 19h às 7h, em escala 12×36), conforme os períodos expostos no processo.

Confira o resultado da ação julgada pela Juizá do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcante

Julgo parcialmente procedentes os pedidos condenando a reclamada, nos termos da fundamentação acima e após o trânsito em julgado desta decisão, ao pagamento dos seguintes títulos:

1) hora extra noturna reduzida, com a integração do adicional de insalubridade e do adicional noturno ao salário dos trabalhadores para todos os fins, observado o período 06/2015 até a regularização do pagamento, descontados os valores já pagos sob o mesmo título. Incidem, também, os reflexos, observados os limites do pedido, em 13º salário, FGTS e nas férias + 1/3.

2)feriado noturno, no período de 01/2014 a 01/2018, observada a integração do adicional noturno e do adicional de insalubridade na base de cálculo, descontados os valores já pagos sob o mesmo título. Incidem, também, as repercussões correlatas em 13º salário, FGTS e nas férias + 1/3.

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