O Sindsegur, através de denúncias de alguns vigilantes, tomou conhecimento que a Interfort demitiu alguns trabalhadores com 91 dias de contrato de trabalho (01/03/2018 a 30/05/2018) e em outros casos com 92 dias de contrato de trabalho (01/03/2018 a 31/05/2018), como se fosse contrato de experiência.
Todavia, o contrato de experiência possui um limite de 90 dias.
Deste modo, ultrapassado o prazo de 90 dias do contrato de experiência, caberia a empresa pagar o aviso prévio indenizado, além da multa de 40% do FGTS.
Se você foi demitido nessas condições, procure o Sindsegur.
Vigilantes Unidos, jamais serão vencidos!