Justiça do Trabalho julga processo contra Sindvigilantes

//Por assessoria de imprensa

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/21ª Região) acatou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em desfavor do Sindvigilantes.

A ação do MPT pede providências acerca das irregularidades praticadas por José Cícero da Paz. Além disso, o TRT julgou favorável o requerimento da empresa ADS Segurança Privada, cobrando a devolução de valores indevidamente depositados em favor do Sindvigilantes.

Segundo “DESPACHO” judicial, “embora haja determinação expressa para que o Sr. José Cícero da Paz se abstenha da prática de atos de representação do extinto sindicato Sindvigilantes, este vem descumprindo a determinação judicial e adotando medidas descabidas e ilegais em nome de entidade sem representação sindical em face do que já foi decidido nos presentes autos”.

A documentação encaminhada pelo MPT demonstra que José Cícero da Paz praticou pelo menos quatro atos irregulares, importando na imposição de multa no valor de R$ 20 mil reais.

Diante disso, o Juiz Alexandre Erico Alves da Silva determinou a expedição de mandado judicial para cobrança da multa acima estipulada em desfavor do Sr. José Cícero da Paz.

Mais uma vez a turma do faz-de-conta é desmascarada pela prática de irregularidades contra a categoria. Traidor no sindicato nunca mais. Acabou. A deslealdade não faz mais parte dos vigilantes patrimoniais do RN.

A diretoria do Sindsegur está atenta junto com a categoria para barrar qualquer tentativa de golpe. Não adianta a Fesvine e a Contrasp incentivar esse jogo para favorecer o patrão. Os trabalhadores estão de olho nessa turma do faz-de-conta e não vai permitir nenhum tipo de jogo sujo contra os direitos conquistados na raça e com muita luta.

→CONFIRA PROCESSO Nº46500-79.2012.0007

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